Uma das dúvidas mais comuns do empreendedor no seu planejamento tributário diz respeito à escolha do regime de tributação da sua empresa. As empresas com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões, devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Realizada a opção, esta é irretratável para o ano em exercício.
Lucro presumido:
Para as empresas que adotam o regime do Lucro Presumido, a apuração do IRPJ e da CSL tem por base de cálculo uma margem de lucro pré-fixada pela legislação, de acordo com a atividade da empresa. Nesse caso, fica dispensado o cálculo do lucro efetivamente auferido em sua atividade, exceto o derivado de situações específicas (ex.: ganho de capital, ganhos com aplicações financeiras etc.).
Por outro lado, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os tributos acima também serão calculados sobre a margem presumida. Neste ponto, uma decisão precipitada do empreendedor pode acarretar recolhimentos desnecessários de tributos.
Lucro real:
De outra forma, se optar pelo regime do Lucro Real, o empreendedor deverá calcular o IRPJ e a CSL sobre o lucro efetivamente auferido (com os ajustes – adições, exclusões e compensações – previstos na legislação).
Nesse caso, não havendo uma margem de lucro presumida, se a empresa apurar prejuízos ao longo do ano, ficará dispensada do recolhimento desses tributos.
Sendo assim, procure orientação com um profissional e veja qual forma de tributação é a mais adequada para sua empresa.
Fonte: Sebrae