Decisão STF: Contribuições Assistenciais a Não Sindicalizados
O STF declarou constitucional a instituição de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, mesmo não sindicalizados, desde que haja direito de oposição. Essa decisão, tomada na sessão virtual encerrada em 11/9, reformula entendimento anterior.
Em abril de 2023, ao analisar os embargos, o relator Min. Gilmar Mendes concordou com o voto do Min. Luís Roberto Barroso, considerando as mudanças pela Reforma Trabalhista. Com a extinção do imposto sindical obrigatório, a contribuição assistencial por acordo ou convenção coletiva é agora vista como constitucional, assegurando o direito de oposição.
Essa mudança é crucial, pois o fim do imposto sindical afetou significativamente o financiamento das instituições sindicais, enfraquecendo sua capacidade de representação e negociação coletiva. A criação da contribuição assistencial, focada em custear negociações coletivas, em conjunto com o direito de oposição, preserva a vitalidade do sistema sindical e a liberdade de associação.
Tese de repercussão geral (Tema 935): “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.
#CeluppiContabilidade #assessoria #News #STF #DireitoTrabalhista