Os tributos que você paga representam aproximadamente 30% do seu faturamento e são formados por taxas, contribuições especiais ou de melhoria e impostos. São divididos em:
– Tributos Federais: representam mais de 60% de todo o imposto arrecadado.
- II – Imposto de Importação: incide sobre produtos comprados do exterior;
- IPI — Imposto sobre Produtos Industrializados: destinado aos donos de indústrias;
- IRPJ — Imposto de Renda Pessoa Jurídica: incide sobre a renda bruta das empresas;
- IRPF — Imposto de Renda Pessoa Física: incide sobre a renda do trabalhador;
- IOF — Imposto sobre Operações Financeiras: incide sobre as operações de crédito, de câmbio, operações de títulos e sobre os valores imobiliários;
- ITR — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: destinado aos donos de propriedades rurais;
- COFINS — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social: tributo cobrado de todas as empresas brasileiras;
- CIDE — Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico: incide sobre gás natural, petróleo e seus derivados;
- CSLL — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: incide na renda líquida das pessoas jurídicas;
- INSS — Instituto Nacional do Seguro Social: tributação destinada à Previdência Social;
- FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: incide sobre a renda do trabalhador e é depositado pelas empresas;
- PIS — Programa de Integração Social — e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público: têm como principal objetivo o financiamento dos pagamentos de abonos e do seguro desemprego.
– Tributos Estaduais: recolhidos pelo governo estadual, equivalem a 28,47% de todo o imposto arrecadado.
- ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: imposto pago sobre a circulação de qualquer produto transportado em território interestadual e intermunicipal;
- ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação: incide sobre o recebimento de heranças;
- IPVA — Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores: imposto pago por todos os proprietários de veículos.
– Tributos Municipais: recolhidos pelos municípios, somam 5,58% do imposto arrecadado.
- ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos: incide sobre a transferência de propriedades como casas e apartamentos;
- ISS — Imposto Sobre Serviços: incide sobre todas as empresas prestadoras de serviços;
- IPTU — Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana: imposto pago por pessoas jurídicas ou físicas que possuem propriedades de bens imóveis.
Fonte: Jornal Contábil