Se você está pensando em investir no mercado imobiliário, adquirindo imóveis para venda ou locação, fique atento quanto as formas de aquisição. A compra de um imóvel para renda pode ser realizada tanto na pessoa jurídica (PJ) quanto na pessoa física (PF) e na hora de optar por um desses formatos, você deve levar em conta alguns fatores:
– Para imóveis adquiridos na pessoa física: o imposto de renda é de 15% sobre o ganho de capital na venda do bem. Já para aluguel, a tributação pode chegar a 27,5%.
– Para imóveis adquiridos na pessoa jurídica: na venda do imóvel a tributação pode ser de 6,73%, enquanto no aluguel pode chegar a alíquota de 11,3% para receitas de até R$62.500,00 mensais ou até 14,53% para receitas acima desse valor.
Além de facilitar a economia em tributos, ter imóveis na PJ pode trazer outras vantagens, como a possibilidade de planejar a sucessão desses patrimônios ainda em vida através de quotas, e não do imóvel diretamente, o que torna mais barato e prático inventariar os imóveis.
Antes de escolher qual modelo seguir, consulte um contador. Cada caso é único e deve ser estudado com antecedência junto a esse profissional, para evitar erros nos diferentes tipos de tributação e diferentes bases de cálculo. Um bom planejamento é que pode trazer economia.