No fim do ano passado a Receita Federal atualizou as normas para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018. As mudanças não foram grandes, mas mesmo assim merecem atenção. Confira algumas delas:
- Em casos de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado dependente de apenas um dos pais;
- Isenção do imposto dos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possuem natureza previdenciária;
- Isenção sobre envio de dinheiro ao exterior para despesas com fins educacionais, científicos, culturais e tratamento médico;
- Isenção de valores recebidos a título de desapropriação de imóveis em geral.
Tem dúvidas? Entre em contato conosco.