A segunda fase da reforma tributária apresentada pelo Governo Federal trará diversas mudanças na tributação. Os pontos mais discutidos foram a ampliação da tabela de isenção no Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF), a taxação sobre os dividendos nas companhias abertas e o fim da isenção sobre fundos imobiliários (FIIs).
Porém, outros itens menos comentados devem afetar de maneira significativa a operação das empresas e de seus investidores. Algumas dessas mudanças impactam mais as startups, mesmo que o texto da reforma não faça menção especial aos negócios escaláveis, inovadores e tecnológicos em estágio inicial.
A reforma tributária ainda deve ser discutida e passar por adaptações no Congresso – o próprio governo já está avaliando algumas alterações.
Como preparação para as mudanças atualmente propostas, nós preparamos um resumo sobre o assunto, que aponta como a reforma tributária pode mudar o funcionamento das startups em curto e longo prazo:
Novas alíquotas de IRPJ
As empresas nos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido pagam hoje uma alíquota de 15% do Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ), mais 10% sobre o que exceder R$ 20 mil por mês. Também existe a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que parte de 9%. Somados, esses tributos têm uma incidência de 34% dos ganhos.
A reforma tributária propõe que o IRPJ caia para 12,5% em 2022, e para 10% em 2023. A cobrança de 10% sobre os ganhos que ultrapassarem R$ 20 mil mensais continua, assim como a CSLL. Assim, os tributos terão incidência total de 31,5% em 2022 e de 29% em 2023.
Distribuição de lucros será tributada
A reforma tributária propõe a extinção dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) e a tributação de dividendos que ultrapassem R$ 20 mil mensais. Especificamente para startups, as mudanças afetam a distribuição dos lucros entre sócios. Isso porque é comum que empreendedores tenham um pró-labore modesto e boa parte da remuneração seja atrelada aos ganhos reais do negócio.
“O JCP era uma prática legal de remuneração de sócios que, de forma indireta, reduzia a carga tributária de uma startup optante do regime tributário do lucro real”, explica Machado. Uma situação similar acontece com os dividendos, lucros pagos por sociedades anônimas aos acionistas.
Pagamentos realizados mediante entrega de ações, incluindo algumas modalidades de stock options, dão o direito de obter ações de uma startup de forma proporcional ao seu tempo nela. Anteriormente, esses pagamentos eram dedutíveis pelas empresas.
Agora, só poderão ser deduzidos quando forem feitos a funcionários, fundadores e executivos com status de sócio poderão ser tributados. O ágio representa a diferença entre o patrimônio contábil de uma sociedade e o que é efetivamente pago em um evento de liquidez. Ou seja, é a distância entre o valor que consta nos balanços e o valor de mercado pelo qual a empresa é negociada (goodwill).
Caso determinadas condições sejam atendidas, essa diferença pode ser amortizada na contabilidade e reduzir o lucro tributável. Na proposta da reforma tributária, embora a amortização contábil continue existindo, a diferença não poderá mais ser usada para reduzir tributos incidentes sobre a renda da pessoa jurídica.
Entendemos que a mudança do valor contábil para o valor de mercado gerará discussões sobre o real valor das empresas e quanto à real forma de aferir o valor de mercado, e isso poderá expor algumas startups a riscos tributários, uma vez que o Fisco poderá contestar tais avaliações de bens e direitos.
Duas recomendações técnicas dos nossos contadores: primeiro, destacar o item analisado em nota explicativa junto às demonstrações contábeis, a fim de dar máxima transparência aos interessados pela sociedade; e manter por, ao menos cinco anos fiscais, todo o histórico dos materiais técnicos usados na avaliação do valor de mercado do item.
Tributação de bens e direitos de ex-sócios
Segundo a reforma tributária, os bens e direitos da pessoa jurídica entregues ao titular, sócio ou acionista como forma de devolução pela sua participação no capital social serão avaliados pelo valor de mercado, exceto se o valor de mercado for inferior ao valor contábil.
Nos casos em que a devolução for realizada pelo valor de mercado, a diferença a maior em relação ao valor contábil dos bens ou direitos entregues deverá ser considerada como ganho de capital, que será computado na determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Jurídicas e da CSLL pela pessoa jurídica responsável pela devolução de capital.
Se ficou com alguma dúvida sobre este assunto, entre em contato, vamos juntos entender como tudo isso vai funcionar!