Hoje, a maioria das transações bancárias, segundo o Banco Central, é realizada na modalidade Pix, que supera em muito as demais, como TED e DOC.
E por conta da alta taxa de sonegação que existe no nosso país, especialmente da que é praticada por empresas de porte menor e que não declaram tudo o que movimentam. Na outra ponta, existe a Receita Federal com ferramentas potentes e analistas especializados para auditar informações de bancos de dados bancários.
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) da Receita Federal montou um grande aparato para identificar pessoas físicas e jurídicas que não declaram suas movimentações financeiras na totalidade.
Então, a Receita Federal consegue cruzar dados movimentados pelo pix com as informações declaradas?
A resposta é não. As movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas estão protegidas pela lei do sigilo bancário. O artigo 5º da Lei Complementar 105/01 não permite que a Receita Federal tenha acesso direto aos dados de pagamentos e de recebimentos dos contribuintes.
Entretanto, as Instituições Financeiras e de pagamento devem fornecer à Receita Federal informações dos montantes movimentados nas contas bancárias dos contribuintes de forma consolidada.
Essas informações são enviadas através de uma obrigação acessória chamada e-Financeira, que foi instituída pelo SPED e que obriga essas instituições a informarem movimentações acima de R$ 2.000,00 de pessoas físicas e acima de R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas.
E, do lado das empresas, há a obrigatoriedade de enviar à Receita Federal algumas obrigações acessórias mensais e anuais. Nessas declarações devem ser informados dados de faturamento, compras, clientes, fornecedores, tributos devidos, tributos compensados, pagamentos efetuados, recebimentos ocorridos, pagamento para funcionários e toda movimentação de contabilidade de forma detalhada.
As pessoas físicas devem enviar a declaração de Imposto de Renda, em que consta a renda obtida durante aquele ano, a lista de bens, aplicações e variações patrimoniais.
De posse de todos esses dados, a Receita cruza dados e pode encontrar inconsistências. Neste caso, o contribuinte pode ser chamado para apresentar justificativa sobre sua movimentação financeira ocorrida no período indicado.
Por isso, é importantíssimo, para evitar qualquer tipo de problema e gastos extras com impostos e multas, manter a sua contabilidade em dia.